Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: JEAN CARLOS LUKIANTCHUKI CARVALHO -
Apelado: Gero Materiais de Construção Ltda-epp - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1003958-80.2024.8.26.0407 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Nº 1003958-80.2024.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia -
Vistos. Cediço que de acordo com as disposições do Código de Processo Civil em vigor, incumbe ao relator a apreciação do pleito de concessão da gratuidade de justiça quando formulado no recurso (art. 99, § 7º, do CPC). Na hipótese, o apelante não postulou referido benefício quando apresentou seus embargos monitórios, formando, por conseguinte, convicção de possuir capacidade financeira para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Assim, ao requerer a gratuidade de justiça quando da interposição do presente recurso de apelação, cumpria ao recorrente apresentar prova idônea da modificação de sua situação econômico-financeira, ônus do qual não se desincumbiu, visto que juntou apenas cópia da última declaração de imposto de renda enviada à Receita Federal. Em assim sendo, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, providencie a apelante, no prazo de cinco dias, a comprovação da alegada insuficiência de recursos, mediante juntada de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como de documentos comprobatórios de eventuais despesas habituais inerentes à sua subsistência pessoal e familiar, podendo, no mesmo prazo, recolher o preparo devido, conforme cálculo de fl. 102. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Sandro Mauricio Altrão (OAB: 353756/SP) - Natália Felipini Ferreira (OAB: 423258/SP) - Matheus Bueno de Moraes (OAB: 472081/SP) - 5º andar