Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB 283015/SP) Processo 0005036-43.2020.8.26.0189 - Precatório - Reqte: Vanda Aparecida de Lima Costa -
Vistos. Ante o pagamento de fls. 170/175, autorizo o levantamento do depósito em favor do(a) requerente. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Após o trânsito em julgado desta decisão e cumprida a determinação supra, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) requerente. Fls. 255/260: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Em relação ao valor bloqueado à fl. 215, aguarde-se o julgamento do Agravo. Intime-se.