Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010307-90.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Leonardo Silva de Sousa e outros - Fls. 608/610: Rejeito os embargos de declaração. A decisão de fls. 589/590 consignou expressamente que tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem, o que de fato ocorreu, conforme certidão de publicação às fls. 600, em nome do advogado Dr. Marcos Almeida Dantas de Souza. Não se verifica omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB 469523/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)