Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1016395-70.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Amis -
Vistos. Em que pese a impropriedade técnica do terceiro interessado ao protocolar os embargos de terceiro nestes autos por meio de simples petição, desobedecendo o comando contido no artigo 676 do CPC, considerando o conjunto probatório acostado aos autos, bem como a expressa manifestação de aquiescência por parte da credora (pp. 296/299), autorizo o levantamento da restrição RENAJUD incluída às pp. 194/198. Não há que se falar em condenação ao pagamento de custas ou honorários, face as particularidades do caso em comento (embargos opostos por meio de simples petição nos autos da execução). Providencie, pois, a zelosa Serventia, o necessário para o cumprimento da referida determinação, dando-se ciência ao terceiro interessado por meio de seu procurador, mediante publicação, via DJEN. Feito isso, nada mais sendo requerido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento da presente execução, observando, para tanto, o teor do ato ordinatório de p. 252, vez que decorrido o prazo concedido sem notícia da quitação do débito executado na via administrativa. Dil. e int. - ADV: TIAGO ZBEIDI CRESCENZIO (OAB 322064/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)