Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
exequente: a) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao bloqueio de ativos financeiros realizado à fl. 320, destinado exclusivamente à continuidade do tratamento oncológico da exequente Vanessa Zeolo; b) no valor de R$ 4.743,84 (quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), referente às mensalidades do plano de saúde depositadas em Juízo às fls. 208 e 255. Considerando o trânsito em julgado do processo de conhecimento, ao qual este incidente se vincula, prossiga-se o feito em fase de cumprimento definitivo de sentença.
Intimação - Processo 0003043-32.2023.8.26.0650 (processo principal 1005156-39.2023.8.26.0650) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Rafael Carvalho de Oliveira - - Vanessa Zeolo - Sul América Serviços de Saúde S.a. -
Vistos. Os exequentes noticiam o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão de fls. 367/370, informando que o E. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, com manutenção integral das determinações deste Juízo e nova condenação da executada por litigância de má-fé. Com o julgamento do recurso, resta superado o efeito suspensivo anteriormente concedido, inexistindo, portanto, qualquer óbice ao cumprimento da decisão proferida nestes autos. Ressalte-se que a executada vem reiteradamente apresentando insurgências desacompanhadas de qualquer elemento novo, todas já analisadas e afastadas por este Juízo e pelo E. Tribunal de Justiça, em conduta que se revela manifestamente protelatória e atentatória à efetividade da tutela jurisdicional, especialmente em demanda que envolve direito fundamental à saúde. Diante desse cenário, DEFIRO o cumprimento integral da decisão de fls. 367/370. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte Intime-se a executada para ciência. Após, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP), JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO (OAB 353096/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)