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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eisa Empresa Interagrícola S/A - Aloisio Assis de Oliveira - MANTENHO a decisão recorrida pelos próprios fundamentos, conforme interpretação a "contrario sensu" do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Não obstante, AGUARDO eventual comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça acerca de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1.019, § 1º, do CPC. Na ausência de comunicação, o processo seguirá seu curso normal, mantendo-se a plena eficácia da decisão interlocutória impugnada. - ADV: VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG), ANNA CHRISTINA THOMAZ ALVES MONTEBELLO (OAB 463918/SP)
05/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 09:16
Outras Decisões
04/03/2026, 08:17
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:33
Publicação
13/02/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eisa Empresa Interagrícola S/A - Aloisio Assis de Oliveira -
Ante o exposto, INDEFIRO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. Sendo assim, CONVERTO EM PENHORA a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Determino à Serventia que proceda à ordem de transferência dos valores para conta vinculada a este Juízo, caso ainda não tenha sido efetivada. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil ou apresentar pedido de parcelamento do débito, mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, sendo-lhe permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme artigo 916. - ADV: JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), ANNA CHRISTINA THOMAZ ALVES MONTEBELLO (OAB 463918/SP), VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 17:25
Outras Decisões
12/02/2026, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:10
Publicação
02/02/2026, 09:13
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Intimação
Intimação - Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eisa Empresa Interagrícola S/A - Aloisio Assis de Oliveira - Deste modo, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil,intime-se o exequentepara manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem conclusos. - ADV: GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), ANNA CHRISTINA THOMAZ ALVES MONTEBELLO (OAB 463918/SP), VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP), JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG)
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Intimação
Intimação - Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eisa Empresa Interagrícola S/A - Aloisio Assis de Oliveira -
Ante o exposto, INDEFIRO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. Sendo assim, CONVERTO EM PENHORA a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Determino à Serventia que proceda à ordem de transferência dos valores para conta vinculada a este Juízo, caso ainda não tenha sido efetivada. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil ou apresentar pedido de parcelamento do débito, mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, sendo-lhe permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme artigo 916. - ADV: JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), ANNA CHRISTINA THOMAZ ALVES MONTEBELLO (OAB 463918/SP), VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 17:25
Outras Decisões
12/02/2026, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:10
Publicação
02/02/2026, 09:13
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Intimação
Intimação - Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eisa Empresa Interagrícola S/A - Aloisio Assis de Oliveira - Deste modo, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 9º, 10 e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil,intime-se o exequentepara manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem conclusos. - ADV: GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), ANNA CHRISTINA THOMAZ ALVES MONTEBELLO (OAB 463918/SP), VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP), JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/02/2026, 11:07
Mero expediente
01/02/2026, 10:16
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 18:20
Publicação
16/12/2025, 22:24
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Intimação
Intimação - Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eisa Empresa Interagrícola S/A - Aloisio Assis de Oliveira -
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino à serventia que proceda à consulta no SISBAJUD Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, para verificação da existência de ativos financeiros em nome do executado Aloisio Assis de Oliveira, inscrito no CPF/CNPJ nº 038.136.036-95. A ordem deverá ser feita na modalidade de BLOQUEIO REITERADA ("TEIMOSINHA"), ou seja, durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Constatada a existência de ativos financeiros, determino à autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional que proceda à INDISPONIBILIDADE dos valores encontrados, limitando-se ao montante atualizado da execução. Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta dos resultados. Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$2,263.50. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG), ANNA CHRISTINA THOMAZ ALVES MONTEBELLO (OAB 463918/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:51
Protocolo de Petição
12/12/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
01/11/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:21
Publicação
26/06/2025, 03:30
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Intimação
Intimação - Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eisa Empresa Interagrícola S/A - Aloisio Assis de Oliveira - Complemente o Requerente, o recolhimento dos valores das pesquisas, tendo em vista a quantidade de pesquisas e a modalidade requerida (reiteração), com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias. - ADV: JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), ANNA CHRISTINA THOMAZ ALVES MONTEBELLO (OAB 463918/SP), VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 15:15
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:30
Publicação
04/06/2025, 21:18
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Intimação
Intimação - Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eisa Empresa Interagrícola S/A - Aloisio Assis de Oliveira -
Vistos. Com o prévio recolhimento das custas, tornem conclusos para análise do pedido remanescente. Intime-se. - ADV: VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP), ANNA CHRISTINA THOMAZ ALVES MONTEBELLO (OAB 463918/SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG)
04/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 16:39
Outras Decisões
03/06/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 14:11
Publicação
16/05/2025, 08:03
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Intimação
Intimação - ADV: Virginia Santos Pereira Guimaraes (OAB 97606/SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG), Anna Christina Thomaz Alves Montebello (OAB 463918/SP) Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eisa Empresa Interagrícola S/A - Exectdo: Aloisio Assis de Oliveira - Ciência da pesquisa SERP.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 11:33
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:43
Publicação
13/05/2025, 03:51
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Virginia Santos Pereira Guimaraes (OAB 97606/SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880MG/), JUSSARA PERES GONÇALVES (OAB 132215/MG), Anna Christina Thomaz Alves Montebello (OAB 463918/SP) Processo 1029840-35.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eisa Empresa Interagrícola S/A - Exectdo: Aloisio Assis de Oliveira -
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.272, promovendo-se a pesquisa eletrônica. Intime-se.