Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ademir Barrueco Junior (OAB 226471/SP), Jéssica Jundi Barrueco (OAB 400188/SP), Vinicius Guilherme Andrade (OAB 471919/SP), José Aparecido Bartolomeu Júnior (OAB 486655/SP) Processo 1002440-41.2023.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CLEBER CANALES LTDA. - ME - Exectdo: FASHION COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. - ME -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, promovida por CLEBER CANALES LTDA. - ME contra FASHION COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. - ME. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Houve a comprovação do recolhimento das custas. Assim, diante da satisfação da execução, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo penhora, levante-se-a, expedindo-se o necessário. Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente e se recolhida a taxa devida para exclusão. Não tendo sido recolhida a taxa, a parte exequente deve comprovar em cinco (5) dias o recolhimento, arcando eventualmente com o ônus de sua inércia, salvo se for isenta. Tratando-se de processo físico, autorizo o desentranhamento dos títulos de crédito que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias e entregando-os à parte executada. Tratando-se de processo eletrônico, providencie a parte exequente a entrega dos originais dos títulos de crédito à parte executada. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 14 de maio de 2025.