Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003936-42.2023.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Csn Cimentos S.a. - Eva de Oliveira Bonfim Dobrada - Me -
Vistos. Fls. 189/192- Proceda-se a alteração do polo ativo da ação, fazendo constar CSN Cimentos Brasil S/A. Diante do depósito efetuado nos autos (fls. 183/185), bem como, a manifestação de fls. 189/192, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento das quantias depositadas nos autos, observando-se a alteração do polo ativo, aqui determinada. Custa pela parte executada. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARLAN DE MORAES MARINHO JR. (OAB 64216/RJ), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP)