Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002124-85.2024.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Marlene Mattioli Correa - Maria Matilde Mattioli Alves da Cunha - 1 - Fls.433/434: Não conheço dos embargos de declaração vez que ofertado por terceira interessada (filha da interdito), em momento processual inoportuno. Com efeito, a lei permite que terceiros, que não sejam partes diretas no processo, oponham embargos de declaração. Porém, para tanto, é necessário que este terceiro tenha interesse jurídico direto na decisão a ser impugnada. De fato, embora, a priori, seja possível a participação da filha da incapaz na ação de prestação de contas da curadora, a pretensão de habilitação foi apresentada nos autos somente em maio/2025 (fls.419), dez meses após o julgamento das contas, que ocorreu em julho/2024 (fls.401). Destarte, não há interesse em acompanhar, tampouco conferir contas que já foram julgadas. Ainda, como constou na sentença embargada (fls.427), a nova prestação de contas está em trâmite em feito autônomo (n° 1001670-71.2025), onde, então, poderá a peticionante requerer sua habilitação. De todo modo, como terceira interessada, pode a peticionante ter acesso aos presentes autos, mas apenas para tomar ciência das contas já julgadas, o que fica autorizado. 2 - No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls.427, arquivando-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), MAYRA FRANCO SANCHEZ (OAB 434282/SP), MATHEUS PIGOSSI DA SILVA GREGÓRIO (OAB 443127/SP)