Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007788-39.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda. - Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, DOU por LEVANTADA toda e qualquer restrição que tenha recaído em nome/patrimônio do(s) executados, independente da expedição de termo. Anote-se. Após o trânsito em julgado: - EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor de R$1,554.34, mais seus acréscimos legais, em favor da parte executada. Apresente o executado o formulário MLE. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o deposito no valor de R$ 23.579,24, conforme o extrato de pág. 389. Custas finais devidas pela parte EXECUTADA, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento, na pessoa de seu procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para pagamento em 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 471315/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)