Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000284-70.2023.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Celso Edgar Zani -
Ante o exposto, estando demonstrado o exaurimento das tentativas para localização de bens da devedora e a ausência de garantia mínima da dívida, julgo EXTINTA a presente ação de execução de título executivo extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Indevidas custas processuais. Sem condenação em custas e em honorários, neste grau. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, providencie-se o desbloqueio da quantia bloqueada a pgs. 46/47. P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP)