Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1054769-03.2016.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Angelo Marcio de Siqueira Pace, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANIELA CANGUSSU CAETANO, Brasileira, CPF 117.420.478-82, e CAETANO RESTAURANTE RIO PRETO LTDA ME, CNPJ 08.070.931/0001-78, ambos com último com endereço à Avenida Miguel Damha, S/N, Rua Proj 19 - Q. Y - lt. 17, Residencial Marcia (Dahma IV), CEP 15061-800, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp, alegando em síntese: Em 19 de Janeiro de 2011 os Executados e a Exequente firmaram a Cédula de Crédito Bancário representativa de operação financeira n.º B20430222-4, e por meio da qual foi formalizada uma operação de empréstimo no valor de R$ 7.708,55 (sete mil setecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos) sendo certo que os devedores deveriam efetuar o pagamento do referido valor em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas mensais, no valor de R$ 428,17 (quatrocentos e vinte e oito reais e dezessete centavos) com vencimento da primeira parcela em 10.02.2012 e da última parcela em 10.01.2014. Todavia, apesar de toda a consideração da Exequente em atender às necessidades dos devedores a fim de possibilitar a melhor condição para o cumprimento da obrigação, os Executados, sem motivo plausível, deixaram de adimplir as obrigações contratadas, cuja dívida atualmente perfaz o montante de R$ 34.038,70 (trinta e quatro mil trinta e oito reais e setenta centavos), conforme demonstra a anexa planilha cujos termos ficam fazendo parte integrante desta, para todos os fins e efeitos de direitos, em especial aqueles previstos no artigo 614, inciso II, do Diploma Processual. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta para no prazo de 3 (três) dias úteis para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação no valor de R$34.038,70 (trinta e quatro mil trinta e oito reais e setenta centavos). Em caso de não pagamento do débito, proceda à penhora livremente em bens doexecutado. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução ou no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês., que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto