Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001775-17.2024.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) - 1) Fls. 148, 150: Manifeste-se a parte autora sobre as cartas de citação negativas 2) Fls. 149, 151: Considerando que os avisos de recebimento foram recebidos por terceira pessoa, expedir mandados/cartas precatórias para citação via oficial de justiça. I) Sendo o endereço fora do Estado de São Paulo, deverá a parte interessada aguardar a expedição de carta precatória para futura distribuição. II) Sendo o endereço a ser diligenciado dentro do Estado de São Paulo, deverá a parte autora recolher as diligências do Senhor Oficial de Justiça, caso já não o tenha feito (Capital e Interior: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença.). Maiores informações quanto ao preenchimento da guia, acessar o site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - diligências dos oficiais de justiça. 3) Fls. 152, 153, 154: Avisos de recebimento retornados como "não procurado" ou "ausente" - configurada, portanto, a hipótese dos art. 249 do CPC (A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio), expeçam-se mandados/cartas precatórias para citação via oficial de justiça: I) Sendo o endereço fora do Estado de São Paulo, deverá a parte interessada aguardar a expedição de carta precatória para futura distribuição. II) Sendo o endereço a ser diligenciado dentro do Estado de São Paulo, deverá a parte autora recolher as diligências do Senhor Oficial de Justiça, caso já não o tenha feito (Capital e Interior: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença.). Maiores informações quanto ao preenchimento da guia, acessar o site www.tjsp.Jus.br - menu despesas processuais - diligências dos oficiais de justiça. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP), DEBORA CRISTINA ALVES UEDA (OAB 347475/SP)