Adicional por Tempo de ServiçoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Partes do Processo
ANE CRISTINA CACAVO
CPF
Autor
ANGELA MARIA SABADIN ANTUNES DA SILVA
CPF
Autor
JULIANA BONFOGO
CPF
Autor
ANGELA MARIA SABADIN ANTUNES DA SILVA
CPF
Reu
JULIANA BONFOGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA BORETTI MORESSI
OAB/SP 188752·CPF·Representa: Autor
VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA
OAB/SP 520709·CPF·Representa: Autor
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
OAB/SP 211735·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
OAB/SP 206949·CPF·Representa: Autor
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
OAB/SP 184512·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/03/2026, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 15:50
Baixa Definitiva
02/03/2026, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
29/01/2026, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 10:12
Publicação
08/01/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Bonfogo - - Angela Maria Sabadin Antunes da Silva - - Ane Cristina Cacavo - Tendo em vista o cumprimento da obrigação determinada em sentença, conforme noticiado pela parte autora (fls. 420), dou por cumprida a obrigação de fazer. Considerando que a obrigação de pagar constitui procedimento autônomo, que deve tramitar de forma independente, não há que se falar em concessão de prazo no presente feito para aguardar sua distribuição. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Bonfogo - - Angela Maria Sabadin Antunes da Silva - - Ane Cristina Cacavo - Tendo em vista o cumprimento da obrigação determinada em sentença, conforme noticiado pela parte autora (fls. 420), dou por cumprida a obrigação de fazer. Considerando que a obrigação de pagar constitui procedimento autônomo, que deve tramitar de forma independente, não há que se falar em concessão de prazo no presente feito para aguardar sua distribuição. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
08/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 17:02
Outras Decisões
07/01/2026, 17:00
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 16:15
Publicação
18/12/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Bonfogo - - Angela Maria Sabadin Antunes da Silva - - Ane Cristina Cacavo - Intimação à parte autora para manifestar-se quanto à petição e documentos apresentados pela Fazenda Pública às fls. 402/414, no prazo de 05 (cinco) dias, implicando o seusilêncioem concordância tácita com a satisfação da obrigação. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 10:04
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 20:44
Publicação
25/11/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Bonfogo - - Angela Maria Sabadin Antunes da Silva - - Ane Cristina Cacavo - Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para comprovar o apostilamento nos assentos da requerente, nos termos do determinado às fls. 304/312. Prazo: 30 (trinta) dias. Havendo valores a pagar, estes deverão ser executados em incidente próprio de cumprimento de sentença. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 15:49
Mero expediente
24/11/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:35
Publicação
19/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Bonfogo - Em cumprimento ao V. Acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Eventual requerimento de cumprimento da sentença deverá observar as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1631/2015. Na ausência de manifestação, os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do Comunicado 1789/2017. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 17:18
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:23
Recebimento
12/11/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Juliana Bonfogo e outro - Recorrida: Angela Maria Sabadin Antunes da Silva - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. com observação quanto aos consectários legais. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL DOCENTE E ART. 133 CE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS SOBRE VANTAGENS QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE ADICIONAIS/VANTAGENS PRÓ-LABORE FACIENDO NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001932-51.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme -
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Juliana Bonfogo; Advogada: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP); Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP); Advogada: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Recorrida: Ane Cristina Cacavo; Advogada: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP); Advogada: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Advogada: Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP); Recorrida: Angela Maria Sabadin Antunes da Silva; Advogada: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP); Advogada: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP); Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/08/2025 1001932-51.2025.8.26.0318; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS; Fórum de Leme; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001932-51.2025.8.26.0318; Adicional por Tempo de Serviço;
11/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/08/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:21
Publicação
04/08/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Bonfogo - - Angela Maria Sabadin Antunes da Silva - - Ane Cristina Cacavo - 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Cite-se, ainda, a corroborar com tal entendimento, a previsão do art. 2º-B, da Lei n. 9.494/97. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:19
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 11:02
Com efeito suspensivo
01/08/2025, 10:52
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 10:40
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
03/07/2025, 16:48
Publicação
03/07/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Bonfogo - - Angela Maria Sabadin Antunes da Silva - - Ane Cristina Cacavo - Intimação à parte interessada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado, sob pena de arquivamento. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 13:03
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 08:07
Publicação
30/05/2025, 09:24
Publicação
30/05/2025, 09:24
Publicação
30/05/2025, 09:24
Publicação
30/05/2025, 09:24
Publicação
30/05/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Brenda da Silva (OAB 501071/SP) Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Bonfogo, Angela Maria Sabadin Antunes da Silva, Ane Cristina Cacavo -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) condenar a requerida à inclusão doPisoSalarialDocente(Decretonº62.500/2017) nabasedecálculodo adicional por tempodeserviço (quinquênio) das autoras JULIANA BONFOGO e ANGELA MARIA SABADIN ANTUNES DA SILVA, bem como à inclusão doPisoSalarialDocente(Decretonº62.500/2017) e Diferenças de décimos do Art. 133 CE nabasedecálculodo adicional por tempodeserviço (quinquênio) da autora ANE CRISTINA CACAVO, apostilando-se, se necessário, e; II) condenar a requerida a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, juntamente com seus reflexos no 13.º salário e terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação nos holerites da parte autora. O crédito será atualizado monetariamentedeacordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidosdejuros moratórios fixados combaseno índicederemuneração da cadernetadepoupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Ressalta-se, ainda, a Emenda Constitucional nº 113,de08dedezembrode2021, que dispõe que o crédito será atualizado, a partirde09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentementedesua natureza e para finsdeatualização monetária,deremuneração do capital edecompensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema EspecialdeLiquidação edeCustódia (Selic), acumulado mensalmente). Para finsdeexecução, declaro que os créditos têm natureza alimentar. Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 15:30
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 12:05
Procedência
28/05/2025, 11:15
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:06
Publicação
27/05/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Brenda da Silva (OAB 501071/SP) Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Bonfogo, Angela Maria Sabadin Antunes da Silva, Ane Cristina Cacavo - Intimação à parte autora para apresentar Impugnação à Contestação de fls. 268/282. Prazo: 15 dias.
27/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 09:23
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 19:42
Publicação
22/05/2025, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Brenda da Silva (OAB 501071/SP) Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Bonfogo, Angela Maria Sabadin Antunes da Silva, Ane Cristina Cacavo - Recebo a emenda à inicial, para que desta faça parte, anotando-se. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias.
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 09:33
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:46
Outras Decisões
20/05/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:43
Publicação
16/05/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Brenda da Silva (OAB 501071/SP) Processo 1001932-51.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Bonfogo, Angela Maria Sabadin Antunes da Silva, Ane Cristina Cacavo - Compulsando os autos, verifico que há documentos imprescindíveis ao prosseguimento do feito que possuem assinatura eletrônica fora dos padrões aceitos para conferir a autenticidade exigida pela legislação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "EMBARGOS À EXECUÇÃO". Insurgência autoral contra o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Intimação não observadas. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. (Agravo de Instrumento 2149711-45.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Reconhecimento do vício em minuta de acordo pelo Egrégio Juízo a quo. Parte que pretende a homologação documento eletrônico elaborada no site "D4sign". Inadmissibilidade. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. MINUTA DIGITAL sem assinatura válida. Despacho com a determinação regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Acerto do Egrégio Juízo a quo. Cautela necessária no caso concreto. Parte executada que assume várias obrigações e admite fatos em seu desfavor sem assistência de advogado constituído. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244884-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 08/10/2024) Destarte, emende a parte requerente a sua inicial, juntando novamente aos autos os documentos de fls. 20/31, devidamente assinados através de ferramenta credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), ou mediante assinatura física. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.