Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1017618-62.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Maragogi - Rosemary de Fatima Ferreira -
Vistos. 1 - Fls. 243/245: Ciência às partes. 2 - Fls. 245: 2.1 - Noto que foram os seguintes valores bloqueados (fls. 218/220): (i) na CEF, R$ 602,86 em 30/04/2025 e; (ii) no Banco Pan, R$ 399,89 em 29/04/2025. Analisando os documentos trazidos pela parte executada, especialmente os jungidos às fls. 246/247, verifica-se que o bloqueio pelo sistema Sisbajud no importe de R$ 602,86, efetivamente recaiu sobre valor oriundo de benefício assistencial (bolsa família). Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, (...), bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Tem-se, assim, que o bloqueio recaiu sobre verba de natureza assistencial utilizada para subsistência da executada, portanto, deve ser desbloqueada, porque é impenhorável. Em face do exposto, acolho o pedido deduzido pelo executado e determino, através do sistema Sisbajud, o imediato desbloqueio da quantia de R$ 602,86. Providencie a serventia o necessário, com urgência. 2.2 - Quanto ao valor bloqueado remanescente R$ 399,89 -, definitivamente, sob o ângulo do custo-benefício, não há de vingar o bloqueio, feito o cotejo entre o crédito e a soma aprisionada, irrelevante e sem qualquer correlação com a pretensão do exequente, não chegando a 0,5% do crédito em execução. Dentro dessa ótica de visão, portanto, reputa-se que o valor bloqueado é insignificante, e pelos princípios da conveniência e da oportunidade a mantença do bloqueio é irrelevante para a liquidação da obrigação. Após o decurso do prazo para recurso desta decisão desbloqueie o valor constrito de R$ 399,89. 3 - No mais manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL DIAS OLIVEIRA (OAB 488879/SP), LIDIA NERI DA SILVA RODRIGUEZ (OAB 414417/SP), LIDIA NERI DA SILVA RODRIGUEZ (OAB 414417/SP), MARJORY FORNAZARI (OAB 196874/SP)