Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011491-56.2018.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Trevão Home Center Ltda - Janaina Martins Leão Aguillar -
Vistos. Dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque proposta por Trevão Home Center Ltda contra Janaina Martins Leão Aguillar, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. Barretos, data supra. - ADV: JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP), RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP)