Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1052963-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - SIFRA S/A - Form Bob Papeis Eireli - - Rosângela da Motta Freire -
Vistos. De início, ressalto que suspensa a execução em relação à Form Bob Papeis Eireli, em recuperação judicial. Providencie a exequente o recolhimento das taxas de impressão pertinentes(https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaemissao)., bem como apresente cálculo atualizado do débito. Após, defiro a tentativa de bloqueio em face de Rosângela da Motta Freire, via SISBAJUD, bem como as pesquisas via INFOJUD, RENAJUD, CCS-BACEN (em relação ao último um ano). Indefiro a expedição de ofício à Jucesp, diligência que deve ser realizada pelo exequente extrajudicialmente. Por fim, intime-se Rosângela, na pessoa de seu patrono, a indicar bens à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 774, V, do CPC, aplicando-se a multa de 10% do valor do débito. Intime-se. Ficam os(as) advogados(as) das partes INTIMADOS(AS) de que o presente feito será, em breve, migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC. Em razão disso, todos os patronos deverão providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenham realizado, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos. Adverte-se que a ausência de cadastro no sistema EPROC poderá acarretar prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação, e que não se decretará a nulidade de intimação por ausência de menção a advogado que deixou de se habilitar no sistema. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, incumbindo aos patronos adotar as providências necessárias ao adequado prosseguimento do feito. Informa-se, por fim, que os manuais e orientações para utilização do sistema EPROC encontram-se disponíveis no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GABRIEL GONÇALVES LOURENÇO BAVAROTI (OAB 512866/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARCO ANTÔNIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO (OAB 127777/RJ), MARCO ANTÔNIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO (OAB 127777/RJ), ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENÇO (OAB 213578/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP)