Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiane Beschizza Bortolin (OAB 189497/SP) Processo 1001237-04.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Said Empreendimentos Ltda. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela autora, e JULGO EXTINTA a presente ação movida por Said Empreendimentos Ltda. em face de Fabiano de Oliveira Maria, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a). Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda o Cartório à inclusão no sistema da movimentação de trânsito em julgado às partes. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.