Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010169-22.2016.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Rosangela Maria Sampaio Ferreira - Roberto Correa de Mello Junior e outro -
Vistos. Fls. 451/454: Fica deferida a pesquisa através do sistema CENSEC e CANP a fim de que seja providenciada a pesquisa de escrituras públicas, de qualquer natureza, e procurações em nome da parte executada. Defiro, ainda, a pesquisa DOI e DIMOB e a pesquisa de eventuais certidões de casamento/óbito do(a) executado(a), via sistema CRC-Jud, expedindo o cartório o necessário. Apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), no endereço indicado, devendo a parte ser nomeada como depositária dos bens, que será intimada para tal fim, na pessoa de seu procurador constituído nos autos. Valor da execução: a ser informado Expeça a serventia mandado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: MARCOS GARCIA HOEPPNER (OAB 99280/SP), DANIEL HENRIQUE VIDAL COSTA (OAB 217138/SP)