Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001284-30.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge Alimentos Sa -
Vistos. P.618/620: Defiro o bloqueio com reiteração automática (modalidade teimosinha) de eventuais ativos financeiros do executado junto ao SisbaJud, limitado ao prazo de 30 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud, até o limite do débito. Para tanto, intime-se a requerente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Provimento CSM nº 2.684/2023. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, proceda-se as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. Intime-se. - ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP)