Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003423-11.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Instrutora da Juventude Feminina - Fernando Henrique Vieira Lellis - - Marcela Castro Martins Lellis - 1. Considerando a concordância da parte credora (fls. 415), fica deferida a proposta de parcelamento ofertada pela parte devedora a fls. 387/388, com a consequente suspensão dos atos executivos. 2. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, para a transferência dos ativos já depositados em favor da exequente. Anoto que o formulário de MLE está acostado a fls. 428. 3. Ficam desde logo autorizadas as expedições de MLEs quanto às prestações vincendas, independentemente de novas decisões (exceto para as assinaturas digitais dos MLEs). 4. Após, com a comprovação da totalidade dos depósitos, certifique-se, e voltem-me conclusos para o lançamento de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Santos, 25 de maio de 2026 - ADV: CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ (OAB 147333/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)