Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Consorcio Tc Linha - 4 Amarela -
Apelado: Lma Locações de Equipamentos Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Joao Arthur de Curci Hildebrandt (OAB: 303618/SP) - Guilherme dos Santos Silveira Cruz (OAB: 287500/SP) - Felipe de Carvalho Bricola (OAB: 285637/SP) - Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB: 307336/SP) - Gabriel Henrique Pisciotta (OAB: 306477/SP) - Isadora Volpon Berto (OAB: 444981/SP) - Julia Mansi Guarinelo (OAB: 455454/SP) - 5º andar
Nº 1073660-04.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -