Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
ATIVO IMóVEIS E ASSESSORIA LTDA.
Reu
VALQUIRIA FANTINI PATRãO
CPF
Reu
VALTER ROBERTO PATRAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO EVANGELISTA COELHO
OAB/SP 34032·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ
OAB/SP 104866·CPF·Representa: Autor
PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR
OAB/SP 447293·CPF·Representa: Autor
SIDNEI BIZARRO JUNIOR
OAB/SP 470706·Representa: Autor
IVE DOS SANTOS PATRÃO
OAB/SP 202620·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
28/01/2026, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 16:35
Ato ordinatório
25/12/2025, 03:42
Publicação
26/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Fls. 962/965: Sem embargo do alegado, não há omissão, contradição ou obscuridade. Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada. O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204). Rejeito os declaratórios. Cumpra-se o despacho de fls. 937. Int. - ADV: IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 13:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 23:25
Publicação
17/11/2025, 05:05
Publicação
17/11/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Fls. 955: Ciência. - ADV: IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Fls. 947/948: Os executados não embargaram a execução (fls. 68/69). Descumpriram acordo (fls. 122/123). Arrematamos imóvel (fls. 623). Todas as demais medidas constritivas resultaram infrutíferas. Em 09 anos, os executados nunca se insurgiram contra a dívida. Ou seja, o quanto debeatur está consolidado nos autos, aguardando-se o pagamento, o escopo da demanda. Nada impede que as partes dialoguem no sentido de obter acordo, liquidando a dívida. Indefiro o pedido. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 937. Int. - ADV: PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Fls. 962/965: Sem embargo do alegado, não há omissão, contradição ou obscuridade. Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada. O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão. O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204). Rejeito os declaratórios. Cumpra-se o despacho de fls. 937. Int. - ADV: IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 13:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 23:25
Publicação
17/11/2025, 05:05
Publicação
17/11/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Fls. 955: Ciência. - ADV: IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Fls. 947/948: Os executados não embargaram a execução (fls. 68/69). Descumpriram acordo (fls. 122/123). Arrematamos imóvel (fls. 623). Todas as demais medidas constritivas resultaram infrutíferas. Em 09 anos, os executados nunca se insurgiram contra a dívida. Ou seja, o quanto debeatur está consolidado nos autos, aguardando-se o pagamento, o escopo da demanda. Nada impede que as partes dialoguem no sentido de obter acordo, liquidando a dívida. Indefiro o pedido. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 937. Int. - ADV: PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 18:09
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:17
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 12:10
Mero expediente
14/11/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:45
Publicação
12/11/2025, 01:23
Publicação
12/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Providencie o exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido viabilizando o cumprimento da ordem de levantamento. - ADV: IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Fls. 934/936: Levante-se em favor do exequente, como requerido. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual impulsionamento da demanda. Decorridos, silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se (art. 921, III, CPC). Int. - ADV: IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP)
12/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 16:22
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:24
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 13:06
Outras Decisões
11/11/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:47
Publicação
06/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - " fls 927/929 - ciência e manifestação do exequente sobre a diferença apontada entre o extrato juntado e o valor do formulário de fls. 845. " - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 12:09
Ato ordinatório
05/11/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:58
Publicação
29/10/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Agravo de Instrumento desprovido (fls. 874/882). Cumpra-se a decisão de fls. 826. Int. - ADV: MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 16:14
Mero expediente
28/10/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:04
Ato ordinatório
26/10/2025, 20:12
Publicação
24/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Fls. 868/869: Aguarde-se por mais 30 dias a solução do AI. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 16:33
Mero expediente
23/09/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:29
Publicação
06/08/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Aguarde-se por mais 30 dias a solução do AI. Após, conclusos. Int. - ADV: IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP)
06/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 18:29
Mero expediente
05/08/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 10:53
Publicação
18/06/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ativo Imóveis e Assessoria Ltda. - - Valquiria Fantini Patrão - - Valter Roberto Patrao - GUILHERMINO PIMENTA DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Decisão mantida, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), IVE DOS SANTOS PATRÃO (OAB 202620/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP)
18/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 16:16
Outras Decisões
17/06/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 23:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:55
Publicação
27/05/2025, 22:15
Publicação
27/05/2025, 21:56
Publicação
27/05/2025, 21:52
Publicação
27/05/2025, 21:34
Publicação
27/05/2025, 21:32
Publicação
27/05/2025, 21:20
Publicação
27/05/2025, 21:18
Publicação
27/05/2025, 21:15
Publicação
27/05/2025, 21:13
Publicação
27/05/2025, 21:12
Publicação
27/05/2025, 21:11
Publicação
27/05/2025, 21:11
Publicação
27/05/2025, 21:11
Publicação
27/05/2025, 21:11
Publicação
27/05/2025, 21:11
Publicação
27/05/2025, 21:11
Publicação
27/05/2025, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Ive dos Santos Patrão (OAB 202620/SP), Joao Evangelista Coelho (OAB 34032/SP), Sidnei Bizarro (OAB 309914/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP), Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB 447293/SP), Sidnei Bizarro Junior (OAB 470706/SP) Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Ativo Imóveis e Assessoria Ltda., Valquiria Fantini Patrão, Valter Roberto Patrao - Fls. 805/509: Valter Roberto Patrão reclama de penhora de ativos financeiros. Diz que a quantia de R$ 3.203,70 é impenhorável. Junta extratos bancários. Pois bem. Partindo-se da premissa de que (i) o bloqueio efetivado não corresponde sequer a 1% da dívida; (ii) o juízo não ordenou a penhora de salário; (iii) o executado possui outras contas bancárias, com fontes diversas de rendimento; (iv) a quantia bloqueada não implica em prejuízo à subsistência, indefiro o pedido. Preclusa a decisão, levante-se em favor do exequente, que deverá, em 10 dias, promover o andamento da demanda, juntando-se, inclusive, memória de cálculo atualizada e discriminada. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int.
27/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 14:28
Outras Decisões
26/05/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:05
Publicação
16/05/2025, 09:16
Publicação
16/05/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Ive dos Santos Patrão (OAB 202620/SP), Joao Evangelista Coelho (OAB 34032/SP), Sidnei Bizarro (OAB 309914/SP), Mario Prado Kamimura (OAB 438921/SP), Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB 447293/SP), Sidnei Bizarro Junior (OAB 470706/SP) Processo 1011196-48.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Ativo Imóveis e Assessoria Ltda., Valquiria Fantini Patrão, Valter Roberto Patrao - Fls. 805/809: Preliminarmente, esclareça Valquíria Fantini Patrão se é representada pela Dra. Ive dos Santos Patrão, à luz do instrumento de procuração outorgado a escritório distinto (fls. 423), porventura regularizando-se a representação processual. Com a regularização, tragam os executados extratos das contas bancárias dos últimos 90 dias de todas as contas de suas respectivas titularidades. Após, conclusos para deliberação sobre o pedido de desbloqueio. Int.