Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I - Diante do decurso do prazo sem que o(a)(s) exequente(s) cumprisse o quando determinado a fls. 207, fica REITERADA a intimação do(a)(s) exequente(s) para cumprimento, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Decorrido o prazo, será certificado a respeito e os autos remetidos à conclusão para ARQUIVAMENTO. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I - Conforme determinado a fls. 202, fica o douto patrono da parte exequente intimado a informar o e-mail e telefone celular para envio do boleto bancário ARISP, no prazo de 15 dias.Nada mais. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I -
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 49.482 de Registro de Imóveis de Jaboticabal (fls. 199/201), em nome de Miryã dos Santos Souza. Fica nomeado a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente, caso não conste nos autos, informar o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora sobre imóvel(is) localizado(s) nas Comarcas do Estado de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rondônia, Pará, Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco, a averbação se dará via sistema ARISP. Caso a penhora tenha sido realizada sobre imóvel localizado nos demais Estados, oficie-se para a devida averbação. Após a efetivação da medida, será nomeado avaliador oficial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. O valor do débito, atualizado em (outubro de 2024) é de R$ 27.394,64. Intimem-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I - Fls. 163/166: para apreciação do pedido de penhora e avaliação do imóvel, que originou a presente dívida, apresente a parte a matrícula atualizada. Prazo: 15 dias. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I -
Vistos. Fls. 159 - Embora o credor tenha o direito a perceber o seu crédito, tal direito não está acima do principio constitucional garantido no art. 5º, que prevê o respeito à dignidade da pessoa humana. A busca de bens na residência do executado ofende de forma flagrante o referido principio. Ademais, tem o credor outros meios para satisfazer o seu crédito e buscar a satisfação da dívida. Consigno ainda que, em regra, os objetos que guarnecem o lar são impenhoráveis pela sua própria natureza e/ou disposição contida no C.P.C.. Indefiro, portanto, o pedido formulado. Intime-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova I - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20250526095602067001, em favor de Condomínio Residencial Vida Nova I, na pessoa da Sociedade de Advogados, encaminhando o Mandado de Levantamento Eletrônico para conferência e posterior assinatura do documento pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas, respeitada a cronologia de entrada. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br>Produtos e Serviços>Judiciário>Guia de Depósito Judicial>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários). Nada Mais
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova I - Ficam as partes cientes da ordem de transferência de numerário, enviada nesta data, junto ao SISBAJUD. Os autos serão remetidos ao prazo, no aguardo de criação da conta judicial vinculada ao presente processo, para posterior expedição do MLE, se o caso, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na fila e cumprimento de atos processuais. Nada Mais.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova I -
Vistos. Observando a certidão de fls. 140, é válida a intimação de fls. 134. Defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Remetam os autos à fila de pesquisa para que haja a transferência do numerário. Com a vinda do extrato, expeça o MLE respeitada a ordem de entrada na fila respectiva. Formulário nas fls. 126. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I -
Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 49.482 de Registro de Imóveis de Jaboticabal (fls. 199/201), em nome de Miryã dos Santos Souza. Fica nomeado a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente, caso não conste nos autos, informar o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora sobre imóvel(is) localizado(s) nas Comarcas do Estado de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rondônia, Pará, Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco, a averbação se dará via sistema ARISP. Caso a penhora tenha sido realizada sobre imóvel localizado nos demais Estados, oficie-se para a devida averbação. Após a efetivação da medida, será nomeado avaliador oficial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. O valor do débito, atualizado em (outubro de 2024) é de R$ 27.394,64. Intimem-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I - Fls. 163/166: para apreciação do pedido de penhora e avaliação do imóvel, que originou a presente dívida, apresente a parte a matrícula atualizada. Prazo: 15 dias. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova I -
Vistos. Fls. 159 - Embora o credor tenha o direito a perceber o seu crédito, tal direito não está acima do principio constitucional garantido no art. 5º, que prevê o respeito à dignidade da pessoa humana. A busca de bens na residência do executado ofende de forma flagrante o referido principio. Ademais, tem o credor outros meios para satisfazer o seu crédito e buscar a satisfação da dívida. Consigno ainda que, em regra, os objetos que guarnecem o lar são impenhoráveis pela sua própria natureza e/ou disposição contida no C.P.C.. Indefiro, portanto, o pedido formulado. Intime-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova I - Certifico e dou fé haver emitido o mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado nos autos, no sistema próprio na Intranet, nesta data, sob o nº 20250526095602067001, em favor de Condomínio Residencial Vida Nova I, na pessoa da Sociedade de Advogados, encaminhando o Mandado de Levantamento Eletrônico para conferência e posterior assinatura do documento pelo Magistrado, junto ao Portal de Custas, respeitada a cronologia de entrada. Certifico ainda, que o interessado deverá acompanhar diretamente na instituição financeira o crédito do valor ou perante o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br>Produtos e Serviços>Judiciário>Guia de Depósito Judicial>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários). Nada Mais
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova I - Ficam as partes cientes da ordem de transferência de numerário, enviada nesta data, junto ao SISBAJUD. Os autos serão remetidos ao prazo, no aguardo de criação da conta judicial vinculada ao presente processo, para posterior expedição do MLE, se o caso, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na fila e cumprimento de atos processuais. Nada Mais.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1004423-49.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova I -
Vistos. Observando a certidão de fls. 140, é válida a intimação de fls. 134. Defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Remetam os autos à fila de pesquisa para que haja a transferência do numerário. Com a vinda do extrato, expeça o MLE respeitada a ordem de entrada na fila respectiva. Formulário nas fls. 126. Intime-se.