Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0011098-62.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Leonardo Lemos dos Santos - Com relação ao sentenciado Leonardo Lemos dos Santos, CPF: 225.445.258-43, MT: 373975-2, RG: 63780494, RGC: 51059527, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia I, considerando que o sentenciado cumpriu 1/6 de sua pena, conforme cálculo retro, mantenho a progressão ao regime semiaberto deferida ao sentenciado (páginas 306/307). Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferênciae devendo ser observado o cumprimento daSúmula vinculante 56 do STF, que impede a manutenção do sentenciado em regime mais gravoso, observada a necessidade de um prazo razoável para que a transferência se opere administrativamente, respeitando o prazo máximo de 30 dias, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS do STF. - ADV: LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP)