Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015305-13.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls.165/166:
Trata-se de pedido da parte exequente para expedição de ofícios à Receita Federal, visando obtenção das declarações imobiliárias (DOI) e DITR (Declarações de Transações Imobiliárias e Imposto Territorial Rural). Ocorreu a tentativa reiterada de localização de bens penhoráveis sem sucesso, restando evidente a necessidade de novas medidas para satisfação do crédito exequendo. O artigo 139, incisoIV, do Código de Processo Civil faculta ao juízo a adoção de medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias conducentes à efetividade da execução. No âmbito da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destaca-se o agravo de instrumento nº 232345695.2025.8.26.0000, originário da Comarca de São Paulo, interposto por Banco Bradesco S/A, no qual o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para deferir a pesquisa pelo sistema Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), ressalvando expressamente a necessidade de preservação do sigilo fiscal na juntada das informações aos autos. Entende-se que a utilidade potencial das informações obtidas, no atual contexto probatório, supera eventuais restrições ao sigilo, desde que mitigadas pelo uso restrito das informações, registradas em autos sob segredo de justiça. Nesses termos, DEFIRO o pedido da exequente, por meio de pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD, para obtenção da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e DITR (Declarações de Transações Imobiliárias e Imposto Territorial Rural) em nome da parte executada. Determino que as informações recebidas sejam juntadas aos autos com proteção de sigilo, nos moldes do art. 139, §1º do CPC, assegurando restrição de acesso às partes e ao juízo. Estabeleço que as referidas pesquisas se limitem unicamente à identificação de bens, rendimentos, operações e demais dados patrimoniais relevantes à execução, e que eventual uso fora desse objetivo dependerá de nova autorização judicial fundamentada. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)