Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0007714-41.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - CLEDER ANTONIO DOS SANTOS - Vistos, 1. Considerando a notícia de cometimento, em tese, de fato definido como crime doloso (vide documentos de fls. 276/281) e, sobretudo, da possibilidade de regressão de regime: 1.1) intime-se a patrona do reeducando, subscritora da peça de fl. 251, para manifestação a respeito, no prazo de03(três) dias; 1.2) determino a suspensão cautelar do regime aberto aplicado às fls. 227/229. Sobre possibilidade de sustação cautelar desse regime, já se decidiu que: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Designada audiência para audiência de advertência para cumprimento de regime aberto - Réu que mudou de endereço e não foi localizado - Suspensão cautelar do regime aberto - Insurgência da defesa - Desnecessidade de intimação editalícia - Réu que deve manter o endereço atualizado sob pena de frustrar a execução - Suspensão do regime aberto correta - Agravo desprovido". (TJ-SP - EP: 90002323520178260268 SP 9000232-35.2017.8.26.0268, Relator.: Márcio Eid Sammarco, Data de Julgamento: 18/10/2018, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 22/10/2018). 2. Como se vê, para fins de análise do pedido ministerial de fl. 351, necessária a oitiva do sentenciado, a teor do que disciplina o art. 118, §2º, da Lei de Execução Penal.Assim, designo audiência para oitiva do sentenciado para próximo o DIA 21 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 16:20 HORAS. Procedam-se às intimações e/ou requisições necessárias. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O paciente não compareceu em juízo para justificar suas atividades, bem como realizou mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, hipóteses, estas, que caracterizam descumprimento das condições impostas ao regime aberto e justificam a transferência para o regime mais gravoso. 2. "Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que o não cumprimento das condições impostas por ocasião do deferimento da prisão domiciliar/regime aberto ao sentenciado caracteriza falta grave, implicando a regressão de regime prisional" (AgRg no HC n. 508.808/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe 30/8/2019). 3. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no HC: 765902 SP 2022/0265165-3, Data de Julgamento: 14/02/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2023). 3. A audiência será realizada de maneira virtual e/ou presencial, através da plataforma Microsoft Teams, conforme disciplina o Comunicado CG 284/2020. Isto porque se trata de prática amplamente aceita por todos os advogados que atuam na área criminal desta Comarca, não vedada pela Resolução 354/20 do CNJ. Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência virtual, entendendo-se o silêncio como aceitação. Portanto: 3.1) providencie-se o servidor responsável (escrevente de sala) o agendamento e envio de link de acesso por e-mail, no termos do item 4 do referido Comunicado, bem como do Comunicado CG n.º 317/2020 (com novas retificações, datadas de 22/06/2020); 3.2) providencie a serventia as devidas intimações pessoais, bem como o envio, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Como Fazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual; 3.3) diligencie a serventia os endereços de e-mail e telefones celulares do Ministério Público, Defensor dativo e testemunhas para viabilização do cumprimento dos itens "3.1" e "3.2" supra. Para tanto, expeça-se o que for necessário. 4. Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, tanto pelo MP, Defesa, vítima ou testemunhas. Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação. Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum, com antecedência de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos. Int. Ciência ao MP e à Defesa. - ADV: DANIELA PEREIRA MAGALHÃES (OAB 413399/SP)