Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000420-24.2024.8.26.0435 (processo principal 1000936-03.2019.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Solera Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desse modo, ante a concordância do exequente, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para declarar correto o cálculo apresentado às fls. 66/67 e reconhecer como devida a importância de R$ 94.143,41, atualizada até dezembro de 2024, ressalvada a cobrança de valores decorrentes do julgamento do tema nº 1124 do C. STJ. Diante do acolhimento desta impugnação, a parte impugnada arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do excesso de execução ora reconhecido, ficando a execução de tais verbas sobrestadas na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que a condição da impugnada de beneficiária da Justiça Gratuita na ação principal deve ser estendida a este procedimento. Nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC determino a expedição dos RPVs/Precatórios, exceto se tratar de ação de competência originária da Justiça Estadual, hipótese em que o exequente deverá ser intimado a providenciar o peticionamento do incidente processual para requisição de pagamento de precatório/requisitório, conforme COMUNICADO SPI 64/2015 - Sistema Digital de Precatórios e RPV, observando-se as regras disciplinadas na Portaria nº 9.622/2018 e especialmente no COMUNICADO CONJUNTO nº 1.212/2018. Expedidos os ofícios, cumpra-se os termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal ("Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório,"), aguardando-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do citado dispositivo, a manifestação das partes. No silêncio, providencie a serventia o necessário para o encaminhamento do ofício requisitório expedido. Comprovado o pagamento nos autos, com a juntada do extrato, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de concordância, em 5 dias, ficando desde já deferida a expedição de alvará para fins de levantamento. Aguarde-se, no mais, o julgamento do tema nº 1124. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)