VALOREM – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTISETORIAL
Autor
A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ
Reu
EDUARDO LUIZ GARCIA
Reu
JOSE ULISSES GERALDINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AMADEU RICARDO PARODI
OAB/SP 211719·CPF·Representa: Autor
POLIANA MOREIRA PRATA
OAB/SP 210331·CPF·Representa: Autor
RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ
OAB/RS 43259·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR
OAB/SP 88645·CPF·Representa: Autor
RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA
OAB/SP 443178·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia -
Vistos. Fls. 854/861: à exequente. No mais, em simetria com a Meta 3 do CNJ, que foca no aumento do índice de conciliação nos tribunais brasileiros, visando reduzir processos e a morosidade através de soluções consensuais, esclareçam as partes se há, ou não, interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Caso queiram, também podem entabular um acordo e apresentá-lo por petição conjunta a ser apreciada. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
04/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 23:22
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2026, 07:37
Publicação
26/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia -
Vistos. Da leitura dos autos, tem-se que a impugnação foi acolhida, declarando-se impenhorável o imóvel Matrícula nº 072.078, do CRI de Itatiba/SP (fls. 661/662), por ser bem de família decorrente da Lei Federal nº 8.009/1990, consequentemente levantou-se a constrição de fls. 442/443. Seguindo o processamento, INTIME(M)-SE as partes acerca do valor do débito, em R$ 35.142,38, estampado na planilha de fls. 845, atualizado até 10/02/2026. Fls. 748/749: houve a inclusão junto ao SERASA Experian. Anote-se. Frise-se que a exequente pediu a desconsideração do pedido de penhora do imóvel de Matrícula nº 114.573, do 2º CRI de São José do Rio Preto/SP, porque a credora fiduciária consolidou a propriedade em 10/2024 (fls. 759), em razão da alienação fiduciária anteriormente constituída. Noutro vértice, com o intuito de se garantir o contraditório e a ampla defesa, abra-se vista ao(s) executado(s)/ou habilitado(s), que estejam devidamente representados por advogados nos autos, para que se manifeste(m) quanto ao pedido de penhora do percentual de 5% (cinco por cento) sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo coexecutado Jose Ulisses Geraldini (fls. 840/844). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia -
Vistos. Da leitura dos autos, tem-se que a impugnação foi acolhida, declarando-se impenhorável o imóvel Matrícula nº 072.078, do CRI de Itatiba/SP (fls. 661/662), por ser bem de família decorrente da Lei Federal nº 8.009/1990, consequentemente levantou-se a constrição de fls. 442/443. Seguindo o processamento, INTIME(M)-SE as partes acerca do valor do débito, em R$ 35.142,38, estampado na planilha de fls. 845, atualizado até 10/02/2026. Fls. 748/749: houve a inclusão junto ao SERASA Experian. Anote-se. Frise-se que a exequente pediu a desconsideração do pedido de penhora do imóvel de Matrícula nº 114.573, do 2º CRI de São José do Rio Preto/SP, porque a credora fiduciária consolidou a propriedade em 10/2024 (fls. 759), em razão da alienação fiduciária anteriormente constituída. Noutro vértice, com o intuito de se garantir o contraditório e a ampla defesa, abra-se vista ao(s) executado(s)/ou habilitado(s), que estejam devidamente representados por advogados nos autos, para que se manifeste(m) quanto ao pedido de penhora do percentual de 5% (cinco por cento) sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo coexecutado Jose Ulisses Geraldini (fls. 840/844). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
26/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 11:30
Outras Decisões
25/02/2026, 11:30
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 16:04
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 03:41
Publicação
20/01/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia -
Vistos. I) Fls. 744/745. Esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, se persiste o interesse na formalização da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 114573, do 2º CRI de São José do Rio Preto/SP, haja vista a anotação/averbação de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário (fl. 759), bem como posterior alienação a terceiros (fls. 759/760). Após, tornem conclusos. II) Fls. 748/831. Vista à exequente. III) Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 16:33
Outras Decisões
16/01/2026, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 09:42
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:56
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:54
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:54
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:54
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:54
Documento (Certidão)
16/12/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 01:19
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 01:18
Documento (Ofício)
09/12/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 10:52
Protocolo de Petição
04/12/2025, 12:03
Publicação
03/12/2025, 05:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia -
Vistos. I) Considerando a pretensão do exequente, que ora se acolhe, com fundamento no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fica autorizada a inclusão do(s) nome(s) do executado(s) em órgãos de proteção ao crédito. Providencie a serventia o necessário, via sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 2632/2017. Deve ficar registrado que, nas hipóteses de ocorrer o pagamento, garantia da execução ou a extinção da execução por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, do CPC), caberá ao exequente a imediata comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, visando o cancelamento de apontamentos restritivos originários destes autos. II) Sem prejuízo, ante o pedido do exequente, promova a serventia a pesquisa de eventuais bens imóveis registrados em nome dos executados, via sistema SERPJUD. Intimem-se. - ADV: RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
02/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 19:19
Outras Decisões
01/12/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:45
Publicação
14/11/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia - NOTA DE CARTÓRIO: Para a parte exequente apresentar a planilha de cálculos atualizada. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 12:09
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 19:48
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:02
Publicação
23/10/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia -
Vistos. I) Fls. 694/697. Para apreciação do pedido formulado pelo credor, consistente na realização de pesquisas eletrônicas via sistema SERPJUD e inclusão de restrições no cadastro de inadimplentes do Serasa via SERASAJUD, comprove o interessado o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, artigo 9º, anexo V, na guia do FEDTJ, código 434-1. II) No mais, diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. III) Outrossim, intimem-se os executados, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 705/720), para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. IV) Caso decorra o prazo sem manifestação dos executados, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente. Intimem-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 18:15
Outras Decisões
22/10/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 16:05
Protocolo de Petição
22/10/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:50
Publicação
01/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - A. G. INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 687/689: Vista às partes. - ADV: POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 09:06
Ato ordinatório
30/09/2025, 08:09
Documento (Ofício)
28/09/2025, 14:57
Documento (Ofício)
28/09/2025, 14:56
Ato ordinatório
28/09/2025, 06:27
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 04:15
Publicação
25/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Ag Industria e Comércio de Artefatos Plasticos Ltda - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia - NOTA DE CARTÓRIO: promova o interessado o recolhimento da taxa incidente. - ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/08/2025, 06:23
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 13:22
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 08:15
Publicação
21/07/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Ag Industria e Comércio de Artefatos Plasticos Ltda - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora do imóvel (fls. 442/443) objeto da matrícula nº 072.078 do CRI desta Comarca de Itatiba, oposta pelo executado José Ulisses Geraldini e sua esposa Ércia Maria Pereira de Souza Geraldini, em face de Valorem - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial, ora exequente. Dizem os impugnantes (fls. 549/553), que houve excesso de execução porque tal penhora recaiu no único imóvel dos executados, sendo indevida. Alegam, ainda, que o imóvel é bem de família e a sua impenhorabilidade encontra-se ancorada na premissa constitucional do resguardo da entidade familiar. Juntou documentos (fls. 555/565). A exequente respondeu à impugnação às fls. 577/581. Na sequência, visando constatar a alegação de impenhorabilidade do bem de família decorrente da Lei Federal nº 8.009/1990, determinou-se a expedição de mandado de constatação e identificação de moradores, cumprido às fls. 603. Foram instadas as partes sobre o resultado da diligência do oficial de justiça (fls. 605/606). Instadas as partes, a exequente requereu o julgamento da impugnação à penhora (fls. 607). Não juntou documentos. Os impugnantes, por sua vez, juntaram comprovantes de que não têm outros imóveis (fls. 608/609), apenas o que foi objeto da penhora (fls. 610/631) e também as respectivas declarações de imposto de renda (fls. 632/647). Disso, aberto prazo à exequente, essa se manifestou às fls. 652/660. É o breve relatório. Decido. Considerando o quanto certificado pelo oficial de justiça em fls. 602/603, no sentido de que o imóvel constrito (fls. 442/443), é próprio e utilizado pelo executado e a cônjuge e o filho para fins de moradia permanente (fls. 603), ACOLHO a impugnação de impenhorabilidade decorrente da Lei Federal nº 8.009/1990, sustentado pelo executado a fls. 549/553, para DECLARAR A IMPENHORABILIDADE do imóvel Matrícula nº 072.078, do CRI de Itatiba/SP. Assim sendo, levanta-se a constrição relativa ao imóvel objeto da Matrícula nº 072.078, do CRI de Itatiba/SP (fls. 442/443). Expeça-se mandado objetivando o cancelamento da averbação da penhora perante o fólio real competente, atribuindo-se ao interessado o encaminhamento do mandado ao destinatário. Serve a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. No mais, manifeste-se a exequente, apresentando a planilha atualizada do débito, requerendo-se o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista, por ato ordinatório, aos executados para manifestações. Intime(m)-se. - ADV: POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA (OAB 443178/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 13:31
Outras Decisões
18/07/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 19:17
Publicação
06/06/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Ag Industria e Comércio de Artefatos Plasticos Ltda - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia -
Vistos. I) Fls. 610/647. Vista à exequente. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 19:16
Outras Decisões
05/06/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 18:18
Publicação
02/06/2025, 23:44
Publicação
02/06/2025, 23:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Ag Industria e Comércio de Artefatos Plasticos Ltda - - Jose Ulisses Geraldini - - Eduardo Luiz Garcia - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 600/603. Vista às partes acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:20
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 05:59
Publicação
16/05/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Amadeu Ricardo Parodi (OAB 211719/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS) Processo 1002516-06.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valorem – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Exectdo: Jose Ulisses Geraldini, Ag Industria e Comércio de Artefatos Plasticos Ltda, Eduardo Luiz Garcia - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 600/603. Vista às partes acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.