Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000848-69.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dasha Hunter Construtora Ltda - Joicy Cristina Peniche de Aguiar - - JOICY CRISTINA PENICHE DE AGUIAR - 34891240814 - Vistos, No artigo 2º do Código de Processo Civil está sedimentado o princípio do impulso oficial. Embora o processo comece por iniciativa da parte, desenvolve-se por impulso oficial, cumprindo ao juízo, então, dar fim à lide, com base nos princípios e garantias decorrentes do due process of law. Portanto, o juiz deve zelar pela efetividade e eficiência da tutela executiva, tal como exemplificado, tendo-se em vista ainda que a penhora observará preferencialmente a ordem do artigo 835, iniciando-se pelo dinheiro, a requerimento do credor, providencie o autor a juntada de planilha com atualização do cálculo, vez que pretendida a penhora de ativos financeiros junto ao SISBACEN (TEIMOSINHA), veículos junto ao RENAJUD e colheita de informações junto ao INFOJUD, vez que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe "às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Em compasso com o artigo 6º do CPC de que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva e com o artigo 798, inciso, II, alínea c) de que ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Com o cumprimento tempestivo da determinação devidamente certificado nos autos, providenciem-se as pesquisas respectivas, vez que já há nos autos o respectivo requerimento da parte. Em caso de descumprimento arquivem-se os autos. - Fica o credor intimado do valor bloqueado junto ao Sisbajud, no valor de R$ 817,74, devendo providenciar o necessário para intimação pessoal do executado. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), BRUNO MARQUES VARELAS (OAB 512888/SP), BRUNO MARQUES VARELAS (OAB 512888/SP)