Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000297-61.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Dom Aguirre - Nos termos do artigo 921, III, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano. Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Assim, caso já tenha havido a suspensão do processo com suspensão da prescrição, nova suspensão daquele poderá ser deferida porém sem suspensão desta. Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. A petição visando o desarquivamento, além de acompanhada da taxa necessária (salvo se solicitada por beneficiário da Justiça Gratuita) deverá ser nominada como "Pedido de desarquivamento". Int. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)