Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1060915-55.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lilia Chede Soares - Calhandra Bar e Lanchonete Ltda. - - Celestina da Silva Simoes - - Joaquim Amaral Simoes e outro - Vistos, Noticiado o falecimento do executado Joaquim Amaral Simões, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I do CPC. Tal como assentado na jurisprudência pátria, a legitimidade para responder pelas dívidas do réu/executado é do espólio, e não do herdeiros: PROCESSO CIVIL - Ilegitimidade passiva "ad causam" dos herdeiros do coexecutado - Admissibilidade - A legitimidade para responder pelas dívidas do falecido, depois de aberto o inventário, é do seu espólio e não de seus herdeiros ou inventariante, enquanto não realizada a partilha de bens - Espólio responde pelas dívidas do falecido nos termos do art. 1.997 do CC e do art. 796 do CPC - Precedentes deste TJSP e do STJ - Inexistência de desídia da atual inventariante e herdeira do coexecutado na condução do inventário - Reforma da decisão que indeferiu a exclusão dos herdeiros do coexecutado do polo passivo da relação processual - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194857-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024) Dispõe o artigo 75 do Código de Processo Civil, que o espólio será representado, ativa e passivamente, em juízo, pelo seu inventariante. Sendo assim, a citação do espólio deverá se dar na pessoa do inventariante, cabendo à parte requerente indicar os dados de qualificação, inclusive quanto ao endereço, para fins de validade do ato citatório. Portanto, providencie o autor cópia da certidão de óbito do réu, pesquisa quanto à existência de inventário (certidão de inventário), certidão de inventariante ou indicação do administrador do espólio (caso não haja inventário), inclusive fornecendo os meios necessários para a citação (qualificação, endereço e custas de citação). Caso não haja abertura de inventário, deverá a parte exequente promover a inclusãos dos sucessores, fornecendo seus dados completos para citação/intimação. Após, cite-se o espólio na pessoa do inventariante, do administrador ou os sucessores, para os termos da presente ação. Int. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP), JESSICA YASMIN ALVES HACHEM (OAB 481621/SP)