Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10 Civel de Santo Amaro
Partes do Processo
MARIA DO CARMO ARRUDA AVALLONE
CPF
Autor
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE TAVARES
OAB/SP 262735
·
CPF
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1086937-53.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ARRUDA AVALLONE
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fl. 312: defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias.
Int.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1086937-53.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ARRUDA AVALLONE
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 302: Defiro o requerimento.
Recolhidas as custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, a serem recolhidas diretamente pelo sistema Eproc, proceda-se à expedição de mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço da sociedade LOMBARDIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., qual seja: Rua Geraldo Flausino Gomes, nº 85, conjunto 31, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04575-904.
Int.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1086937-53.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ARRUDA AVALLONE
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A intimação da sociedade Lombardia Investimentos e Participações Ltda (ev.282) não se efetivou, portanto não há que falar em nomeação de administrador judicial. É necessário, pois, que a parte exequente promova diligências prévias, tais como pesquisas de endereços, novas tentativas de intimação, expedição de mandado de constatação, de modo a viabilizar, inclusive, eventual trabalho do administrador judicial, caso seja nomeado.
Em 15 dias, requeira o exequente o necessário para prosseguimento. Em caso de omissão, remetam-se os autos ao arquivo até que haja manifestação útil.
Int.
27/03/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10869375320248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:14
Remessa
25/03/2026, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:48
Publicação
20/02/2026, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Vistos etc. Fls. 381: aguarde-se o decurso do referido prazo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1086937-53.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ARRUDA AVALLONE
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB SP262735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A intimação da sociedade Lombardia Investimentos e Participações Ltda (ev.282) não se efetivou, portanto não há que falar em nomeação de administrador judicial. É necessário, pois, que a parte exequente promova diligências prévias, tais como pesquisas de endereços, novas tentativas de intimação, expedição de mandado de constatação, de modo a viabilizar, inclusive, eventual trabalho do administrador judicial, caso seja nomeado.
Em 15 dias, requeira o exequente o necessário para prosseguimento. Em caso de omissão, remetam-se os autos ao arquivo até que haja manifestação útil.
Int.
27/03/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10869375320248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 16:14
Remessa
25/03/2026, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:48
Publicação
20/02/2026, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Vistos etc. Fls. 381: aguarde-se o decurso do referido prazo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
20/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 19:05
Mero expediente
19/02/2026, 18:45
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 13:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:02
Publicação
08/01/2026, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
08/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 05:31
Ato ordinatório
07/01/2026, 05:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2025, 05:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2025, 05:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2025, 05:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:16
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 09:03
Publicação
05/12/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Fls. 365/367: ciência à parte interessada. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 10:08
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:42
Documento (Certidão)
03/12/2025, 06:37
Documento (Certidão)
03/12/2025, 06:37
Documento (Certidão)
03/12/2025, 06:37
Expedição de documento (Carta)
02/12/2025, 16:51
Expedição de documento (Carta)
02/12/2025, 16:51
Expedição de documento (Carta)
02/12/2025, 16:51
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 12:20
Publicação
25/11/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Vistos, Fls. 343/345:defiro a penhora de quotas sociais de titularidade do(s) executado(s) Veronica Cicareli de Favre e Kauhe de Favre perante a sociedade abaixo elencada, conforme contrato social: LOMBARDIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 44.515.973/0001-39 Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado à sociedade acima descrita, devendo ser protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício à empresa acima descrita para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Para maior garantia da efetivação da penhora, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 17:22
deferimento
24/11/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:47
Publicação
05/11/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Vistos etc. Fls. 325/339: intime-se a exequente para que junte aos autos extrato Jucesp atualizado da pessoa jurídica referida, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
05/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 18:11
Outras Decisões
04/11/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:21
Publicação
30/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone -
Vistos. Fls. Retro: para esta finalidade, defiro a pesquisa via Prevjud (dossiê previdenciário) em nome de Veronica Cicareli de Favre e Kauhe de Favre CPF 39550566862 e 39482905806. Recolha o exequente a taxa respectiva. Com o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
30/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 17:14
Outras Decisões
29/10/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:59
Publicação
22/10/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone -
Vistos. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS- BACEN) foi criado pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), o artigo 10-A, que assim diz: O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores, tudo com vistas a facilitar investigações na esfera criminal, permitindo uma melhor identificação de contas de depósitos e ativos financeiros mantidos por pessoas físicas e jurídicas. Portanto, possui finalidade certa e determinada por lei: combate à lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial. Por esse motivo, a jurisprudência do TJSP é dividida quanto à possibilidade de realização de pesquisa via CCS - Bacen para busca de bens para a satisfação da execução, existindo diversos julgados indeferindo o pedido quando inexistente qualquer indício de ocultação patrimonial, pois nesse caso a pesquisa será inócua: Agravo de instrumento. "Ação de execução de título extrajudicial" (sic). Decisão que indeferiu as pesquisas CCS-BACEN e CENSEC. Inconformismo do exequente. Cabimento em parte. Pesquisa CCS-BACEN. Instrumento pretendido que decorre de previsão da Lei de Lavagem de Dinheiro e tem estrita aplicação na esfera penal, com o objetivo de subsidiar investigações conduzidas pelas autoridades diante de suspeitas da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, o que não ocorre na espécie. CENSEC. Informações não acessíveis ao público em geral. Utilização que não é de livre acesso pelo credor, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para a expedição dos ofícios pretendidos. Decisão parcialmente reformada, apenas para que seja expedido o ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC. Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2174119-32.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2025; Data de Registro: 08/10/2025) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indefere expedição de ofícios às plataformas digitais e ao CCS-Bacen. Insurgência das exequentes. Desacolhimento. Plataformas digitais. Medidas destinadas a terceiros ou à obtenção de dados de titularidade de cartões de crédito extrapolam os limites da execução, são inócuas para a satisfação do crédito e violam a privacidade de terceiros. CCS-Bacen. Medida sem correlação com a obrigação de pagar o débito. Dados constantes do referido cadastro que têm a finalidade de investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens no âmbito criminal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2311622-95.2025.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2025; Data de Registro: 07/10/2025) Dessa forma, mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça admitido a possibilidade de realização da pesquisa na esfera cível, considerando que existem outras diligências mais específicas, voltadas à satisfação da execução, o exequente deve demonstrar o esgotamento de todas os demais meios de execução acima elencados, bem como justificar a utilidade da pesquisa no caso concreto, apresentando evidências ou ao menos indícios de ocultação patrimonial (por exemplo, padrão de vida do executado não corresponde à inexistência de bens em seu nome). Assim, por ora, indefiro o pedido de pesquisa CCS- BACEN. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 19:25
Outras Decisões
21/10/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:09
Publicação
15/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
15/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 13:14
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:48
Protocolo de Petição
14/10/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:08
Publicação
25/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Providencie a parte autora/exequente, em 10 (dez) dias, o recolhimento das custas pertinentes. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 11:11
Ato ordinatório
24/09/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:26
Publicação
12/09/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 12:09
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2025, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 07:31
Documento (Certidão)
05/08/2025, 07:12
Expedição de documento (Carta)
04/08/2025, 16:01
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 16:06
Publicação
25/07/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Vistos etc. Fls. 270: defiro o prazo requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
25/07/2025, 00:00
Publicação
18/07/2025, 04:14
Publicação
18/07/2025, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Arruda Avallone - Vistos etc. Fls. 270: defiro o prazo requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
18/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 04:14
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 04:14
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 16:50
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:51
Republicação
16/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:54
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 03:32
Outras Decisões
30/06/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:46
Publicação
27/05/2025, 16:24
Publicação
27/05/2025, 16:21
Publicação
27/05/2025, 16:01
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:59
Publicação
27/05/2025, 15:58
Publicação
27/05/2025, 15:58
Publicação
27/05/2025, 15:58
Publicação
27/05/2025, 15:58
Publicação
27/05/2025, 15:58
Publicação
27/05/2025, 15:58
Publicação
27/05/2025, 15:58
Publicação
27/05/2025, 15:58
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicação
27/05/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP) Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria do Carmo Arruda Avallone - Vistos etc. Fls. 232/233: a fim de evitar nulidade processual, intime-se a exequente para que cumpra o ato ordinatório de fls. 215, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se a decisão de fls. 207, citando-se, por carta, Kauhe de Favre ME no endereço do AR de fls. 194. Int.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 21:43
Mero expediente
23/05/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:16
Publicação
16/05/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP) Processo 1086937-53.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria do Carmo Arruda Avallone - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais.