Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1004241-78.2024.8.26.0189 - Monitória - Pagamento - Rodrigo Mateus de Toledo -
Vistos. Presentes as circunstâncias do art. 256, II e § 3º, e art. 257, do CPC, pois se considera em local ignorado ou incerto (sendoinfrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos). Pendente a citação, deverá ser feita por edital, cujo teor será o seguinte: "Edital de citação - Prazo de 20 dias. Processo nº 1004241-78.2024.8.26.0189. O MM. Juiz de Direito, Dr. Heitor Katsumi Miura, desta 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a PICOLO COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA (CNPJ: 47.805.860/0001-66) e EVANY VENANCIO PICOLO (CPF 030.784.458-79) que após várias diligências constatou que se encontra em lugar incerto e não sabido e que lhes foi proposta uma ação de Monitória por parte de Rodrigo Mateus de Toledo, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital por correspondência postal, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, proceder o pagamento do débito de R$ 53.424,52, (atualizada até maio/2025), e de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, consignando que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, 701, § 1º) ou dentro desse mesmo prazo, querendo, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Novo Código de Processo Civil (CPC, 701, §§ 1º e 2º), sob pena de revelia (CPC, 344). para os atos e termos da ação proposta. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 03/11/2025. Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para citação por edital (CPC, art. 256). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 513,00 (pois o edital terá 1.710 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,30). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia - NCGJ, art. 141, II). Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intime-se. Fernandopolis, 03 de novembro de 2025. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)