Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006642-45.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A. - Jose Roberio dos Santos -
Vistos. Tendo em vista a manifestação do executado de fls. 186/190, bem como a concordância do exequente às fls. 202/208, verifico que esta ação perdeu seu objeto. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inc. VI do C.P.C.. Em razão da sucumbência, a parte executada arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, cabendo ainda arcar com a verba honorária advocatícia, fixada em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, por ter dado causa à demanda. Restrição via sistema RENAJUD removida às fls. 223/224. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO EDUARDO NASCIMENTO DA CRUZ (OAB 366987/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)