Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001217-53.2024.8.26.0638 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial J. A. Alimentos Ltda-me - Pablo Evangelista Lopes -
Vistos. Conforme documento de fls. 128, a empresa exequente está INAPTA perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Dessa forma, nos termos artigo 8º da Lei 9.099/95, não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). Assim, a empresa exequente não poderá ser parte perante o Juízo Especial Cível. Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COMERCIAL J. A. ALIMENTOS LTDA-ME contra PABLO EVANGELISTA LOPES, qualificados nos autos, sem resolução de mérito, nos termos art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FERNANDO CESAR AMARAL (OAB 121672/MG), GUILHERME ANTONIO FREIRE DA CRUZ (OAB 448556/SP)