Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007333-98.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ips Empreendimentos S/A -
Vistos. Fls. 309/311: DEFIRO as pesquisas eletrônicas de busca de BENS em relação aos executados qualificados no cabeçalho, através dos sistemas: - SNIPER. Observo que, por ora, referido sistema permite apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." - INFOJUD, a qual deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, o resultado será juntado com sigilo, conforme Provimento CG 13/2023. Anoto que a pesquisa restringe-se à pessoa física, pois em relação à pessoa jurídica a consulta à declaração econômico-financeira foi descontinuada e a escrituração contábil fiscal (ECF) apenas apresenta dados para eventual cálculo de imposto devido, sem informações sobre ativos penhoráveis. - INDEFIRO a pesquisa INFOJUD em relação à pessoa jurídica, pois a consulta à declaração econômico-financeira foi descontinuada e a escrituração contábil fiscal (ECF) apenas apresenta dados para eventual cálculo de imposto devido, sem informações sobre ativos penhoráveis. - INDEFIRO as pesquisas pelos sistemas CCS - Bacen e/ou SIMBA. A busca pretendida pelo exequente tem por finalidade precípua o auxílio nas investigações de crimes de lavagem e ocultação de capitais, conforme disposto no artigo 10-A da Lei 9.613/98. Logo, sua incidência limita-se à esfera penal, revelando-se, com isso, desproporcional para processos cíveis. Custas já recolhidas (fls. 317/319). INSIRA-SE, o processo, na fila de pesquisa. Anoto que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso na fila digital. Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)