Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Maria Cruz Bichara (OAB 508173/SP) Processo 1002477-16.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara Alexandre, Luis Jose Cruz Bichara -
Vistos. 1- Regularize a parte autora a sua representação processual no autos, pois os instrumentos de fls. 158/159 e 160/161 foram assinados eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Nesse sentido, já decidiu o E. TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida. Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital. Ordem judicial desatendida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) No prazo de 15 dias, regularize o autor a sua representação processual, juntando aos autos procuração com data recente, devidamente assinada, pois o instrumento de fls. 05/07 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Nesse sentido, já decidiu o E. TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida. Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital. Ordem judicial desatendida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) 2- Defiro a pesquisa de endereço em nome dos sócios, através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Infoseg. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.