Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014625-56.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Palácio Imperial -
VISTOS. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 161/164 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 10 de junho de 2027. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)