Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002845-40.2017.8.26.0568/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Regina Pereira Dias - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos. 1. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado, cessionário de crédito oriundo de precatório judicial de titularidade da autora Sandra Regina Pereira Dias, opôs, tempestivamente (fls. 350), embargos de declaração para desafiar a decisão de fls. 339/340, que indeferiu o pedido de cessão de crédito, ao argumento de que não fora observada a escritura pública anexada às fls. 264/269. Conheço dos embargos por estarem em consonância com o art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95, e acolho-os em virtude do apontado vício. De fato, como apontado pela parte embargante, a escritura pública é condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, deste E. Tribunal Bandeirante. Hígida, portanto, a formalização da cessão. Dessa forma, ACOLHO os embargos declaratórios e TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 339/340. 2. Diante do pedido de Cessão de Crédito (fls. 260/263), acompanhado de escritura pública (fls. 264/269), HOMOLOGO a CESSÃO DE CRÉDITO de SANDRA REGINA PEREIRA DIAS para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, no valor de R$ 28.596,33 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), datado em 11/06/2024, referente à 70% (setenta por cento) da quantia total do Precatório nº 0252315-10.2022.8.26.0500 (DEPRE). 2.1. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, deverá a secretaria expedir a Certidão de homologação de Cessão de Crédito (Cód.506873), devendo ainda alterar a Situação da Cessão para Aprovada, por meio do menu Requisitórios > Cadastro de Cessões de Crédito > Tabela > Situação da Cessão. 2.2. Após a alteração do status da Cessão de Crédito, a unidade deverá expedir o respectivo ofício de comunicação ao DEPRE (Cód. 506895 - Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023). 3. INDEFIRO a anotação de Cessão de Crédito duplicada efetuada no dia 10/03/2025. 3.1. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 128/2023, deverá a secretaria expedir a CERTIDÃO DE REJEIÇÃO de cessão de crédito, devendo ainda alterar a Situação da Cessão para Rejeitada, por meio do menu Requisitórios > Cadastro de Cessões de Crédito > Tabela > Situação da Cessão. 4. Aguarde-se ciência do DEPRE, bem como sua devida quitação. Intimem-se - ADV: RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP), DIEGO MONTENEGRO (OAB 23807/BA)