Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000114-54.2018.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Info M. Soluções Em Informática Eirelli-me - Cyber Tech Comunicação, Serviços e Comércio Ltda-me -
Vistos.
Trata-se de pedido de inclusão do sócio da empresa executada e das outras empresas do sócio no polo passivo do processo. Em relação ao sócio, conforme entendimento jurisprudencial reiterado, nos casos de microempresa individual ou microempresa com apenas um sócio, a pessoa física reveste-se de personalidade jurídica apenas para a prática de atos de comércio, não havendo em verdade qualquer distinção entre suas personalidades. Nesse sentido: Recurso Agravo de Instrumento Ação de Execução de Título Extrajudicial Locação de Imóvel - Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. É descabido o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado contra empresa individual, pois tal modalidade empresarial não possui personalidade jurídica. O seu titular atua em nome próprio ( artigo 966 do Código Civil ), por sua conta e risco, respondendo com seus bens particulares pelas obrigações assumidas. Decisão reformada. Recurso de agravo provido em parte para determinar o arresto dos bens da microempresa individual pertencente ao fiador executado para a satisfação de crédito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225514-78.2016.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 03/04/2017) Execução. Microempresa. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Negativa judicial. Ante a ausência de separação entre o patrimônio do empresário, pessoa natural e o da sociedade empresária, constituída sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte, evidencia-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar bens da empresa individual visando à satisfação de dívidas do empresário. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2002740-38.2016.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/03/2016; Data de Registro: 31/03/2016). Execução De Título Extrajudicial Desconsideração da Personalidade Jurídica de Microempresa Desnecessidade Identidade entre a empresária individual e a pessoa física Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211790-41.2015.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2016; Data de Registro: 30/03/2016) O alcance dos bens do sócio prescinde da desconsideração da personalidade. Da mesma forma, verificado que Bruce também se enquadra como empreendedor individual do CNPJ nº 14.463.652/0001-77 (fls. 419/420), possível a pesquisa de bens do CNPJ mencionado, independente de desconsideração inversa. Assim, após a apresentação da planilha do débito pelo exequente, determino a realização da pesquisa de valores, através da plataforma Sisbajud, em nome de Bruce Leoney Lopes Neves, no CPF de fl. 415 e no CNPJ de fl. 419. Quanto à pessoa jurídica, Lenix Informática (fls. 417/418), verifica-se a coincidência de sócio (Bruce - fl. 417) e de objeto social (provedores de acesso às redes de comunicações - fls. 415 e 417) com a executada, configurando, assim, a existência de grupo econômico. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão de primeiro grau que determinou a inclusão da empresa agravante no polo passivo da demanda para responder pelo débito exequendo, porquanto caracterizada a existência de sucessão empresarial entre a empresa agravante e a empresa originariamente demandada. Elementos dos autos que demonstram a identidade de objeto social, sócio administrador, em evidente confusão patrimonial e utilização abusiva e imprópria da pessoa jurídica. Efeitos da obrigação originária que devem ser estendidos à empresa recorrente, porquanto se trata de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico. Inexistência de nulidade, visto que a decisão atacada está suficientemente fundamentada, com respeito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Manutenção da r. decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100013-47.2022.8.26.9019; Relator (a):Ricardo Truite Alves; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Araras -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2022; Data de Registro: 09/06/2022) Diante do reconhecimento de grupo econômico, defiro a inclusão da empresa Lenix Informática Ltda, no polo passivo do processo. Cite-se e intime-se ao pagamento do débito, no prazo de 15 dias, por mandado, devendo o Oficial de Justiça questionar o responsável acerca do número do CNPJ, não constante na ficha cadastral de fls. 417/418. Intime-se. - ADV: WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), FERNANDA RAMOS DA SILVA (OAB 435476/SP)