Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003312-79.2011.8.26.0654 (654.01.2011.003312) - Monitória - Duplicata - Unimed São Roque - Cooperativa de Trabalho Médico - Resimax Plásticos Ltda - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com a taxa de de instauração de 2% sobre o valor do crédito (respeitado o mínimo de 5 Ufesps, nos termos do artigo 4º, inciso IV e § 1º da Lei 11.608/2003) e ainda com: sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, acrescendo-se ao cálculo as taxas e custas ora despendidas, nos termos do §13 do mesmo artigo 4º da Lei 11.608/2003; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, no silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MÁRIO DE QUEIROZ MOTTA JUNIOR (OAB 156523/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)