Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Classificação de Crédito Público Nº 0022194-82.2023.8.26.0100/SP
AUTOR: ALESSANDRA NAVISKAS STASI
ADVOGADO(A): ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB SP134813)
AUTOR: RTA PLANEJAMENTO MONTAGENS INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB SP134813)
RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO VERGUEIRO WORK CENTER
ADVOGADO(A): MARCO ANDRÉ RAMOS TINÔCO (OAB SP147049)
DESPACHO/DECISÃO
Este juízo processa 9.707 feitos em andamento, com 3.596 processos de conhecimento, 2.491 cumprimentos de sentença e 2.003 execuções de título extrajudicial, além de processos que aguardam julgamento de recurso e outros incidentes.
Com a recente migração da integralidade do acervo desta unidade do sistema SAJ para o sistema EPROC, o Juízo, os auxiliares da Justiça, as partes e, quando aplicável, o Ministério Público e a Defensoria Pública tem de se familiarizar com a tramitação dos autos em novo formato.
Assim, como convite à cooperação processual entre os atores do processo (artigo 6º do Código de Processo Civil), faculto às partes, como maiores conhecedoras do próprio processo, indicar:
Se processo de conhecimento, os eventos em que se localizam: a) a petição inicial; b) decisão de recebimento da inicial; c) a contestação; d) réplica; e) decisão de saneamento; f) termo de audiência; g) laudo pericial e esclarecimentos; h) decisões de mérito e outras peças que a parte entender pertinentes para a compreensão.
Se processo de execução ou de cumprimento de sentença, os eventos em que se localizam: a) petição inicial; b) decisão de recebimento; c) impugnação ao cumprimento de sentença; d) penhora (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD); e) outros atos constritivos; f) planilha atualizada de crédito; g) decisões de mérito e outras peças que a parte entender pertinentes para a compreensão.
Considerando que não ocorre a migração de petições e documentos sigilosos (e.g. informes de imposto de renda juntados aos autos), a parte interessada poderá reiterar a petição ou juntar o documento correspondente, se necessário para o andamento do processo.
Prazo: 30 dias, sem prejuízos dos processos ainda em curso.
Se iniciado prazo no SAJ que não se encerrou antes da migração, deverá a Z. Serventia certificá-lo, ante a impossibilidade de cômputo de prazos pelo próprio sistema.
Advogados(as) que constam como NÃO VALIDADOS(AS) devem proceder ao cadastro no sistema EPROC.