Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), Tattiany Martins Oliveira (OAB 300178/SP), Graziela Calvielli de Moura (OAB 379570/SP) Processo 1110449-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir Gomes - Reqda: Fundação CESP, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura de incidente digital, instruído com cópia das principais peças. Para dar início ao cumprimento de sentença, deverá o Exequente protocolar petição no portal E-SAJ (artigo 513, §1º e 523, CPC), conforme segue: - Escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau; - Categoria: Execução de Sentença; - Classe: 156 Cumprimento de Sentença, instruindo com as principais peças do processo e demonstrativo atualizado do débito, tudo nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Protocolada a petição nos moldes acima, deverá o cartório proceder ao cadastro do incidente, o qual tramitará em apartado e com numeração própria, e apensado a estes autos. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, vedado o peticionamento nestes autos. Com a distribuição do incidente, tornem estes autos conclusos para extinção. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do interessado, arquivem-se. Int.