Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Inocencio (OAB 130402/SP) Processo 0505167-41.2014.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exectda: Alcione Moraes -
Vistos. Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente. Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado. Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E. Instância Superior, na hipótese de recurso pendente. Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual. Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão. PIC. Oportunamente, arquivem-se.