Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. -
Apelante: Método Engenharia Ltda (Em recuperação judicial) - Apelada: Maria de Sousa Santos (Justiça Gratuita) -
Apelado: Marcus Vinicius de Sousa Santos Aguiar (Justiça Gratuita) -
Interessado: Castor Tec Construções e Comércio Ltda - Apelação 1007466-63.2016.8.26.0003
Nº 1007466-63.2016.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Embora esteja em recuperação judicial, a apelante Método Engenharia movimenta valores milionários (fls. 1.703/1.725, o que torna impossível admitir uma situação de miserabilidade para justificar o desfrute do benefício. Assim, diante do quadro estabelecido, obtém-se a conclusão de que efetivamente está caracterizada a total incompatibilidade para o desfrute do benefício, não se amoldando à hipótese de insuficiência que o justifica. A base probatória existente, enfim, autoriza reconhecer o esmorecimento da presunção. Assim, indefiro o requerimento de gratuidade formulado pelos réus apelantes e, na forma do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, confiro-lhes o prazo de cinco dias para a comprovação do recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Valor a recolher: R$ 7.383,99 (12/12/2025). Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2025. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) - Jessica Bueno Moreira Calil (OAB: 343128/SP) - Márcia Regina Celentano (OAB: 157366/SP) - Marcelo Norder Franceschini (OAB: 158312/SP) - Fabio Gomes Mesquita (OAB: 162030/SP) - Marcelo Bonifacio Flor (OAB: 358277/SP) - 5º andar