Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Thayne Messias de Souza (OAB: 429999/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP) - Viviani Franco Pereira (OAB: 410071/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1002904-20.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apte/Apda: Maria Lucineide de Messias de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A -
17/04/2026, 00:00
·
Representa: Réu
VIVIANI FRANCO PEREIRA
OAB/SP 410071·CPF·Representa: Réu
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/SP 131351·CPF·Representa: Réu
THAYNE MESSIAS DE SOUZA
OAB/SP 429999·CPF·Representa: Réu
JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR
OAB/SP 237340·CPF·Representa: Réu
Baixa Definitiva
23/03/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002904-20.2024.8.26.0168/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Dracena - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargda: Maria Lucineide de Messias de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL. NATUREZA INTEGRATIVO-RECUPERADORA NÃO DEMONSTRADA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL DEVIDAMENTE CONSIDERADA E ENFRENTADA NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Thayne Messias de Souza (OAB: 429999/SP) - José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP) - Viviani Franco Pereira (OAB: 410071/SP) - 5º andar
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 11:38
Ato ordinatório
19/03/2026, 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/03/2026, 02:14
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1002904-20.2024.8.26.0168/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Dracena - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargda: Maria Lucineide de Messias de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1002904-20.2024.8.26.0168/50000 Relator(a): ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 17/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 14 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 3 de março de 2026. Andreia da Costa Oliveira M808463 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Thayne Messias de Souza (OAB: 429999/SP) - José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP) - Viviani Franco Pereira (OAB: 410071/SP) - 5º andar
05/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
27/02/2026, 18:10
Pedido de inclusão
27/02/2026, 13:33
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Deram parcial provimento ao recurso interposto pela autora e, ainda, negaram provimento ao recurso interposto pelo corréu. V.U - APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO CORRÉU E DA AUTORA. DESCONTOS DE PARCELAS DE SEGURO DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA QUE SE MOSTRARAM INDEVIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO, POIS POSSIBILITOU OS DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA SEM CONFERIR A VERACIDADE DA AUTORIZAÇÃO APRESENTADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA ATESTANDO A FALSIDADE DA ASSINATURA INSERIDA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DEMONSTRANDO QUE O NEGÓCIO JURÍDICO FORA AVENÇADO POR OUTREM, MEDIANTE FRAUDE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE RESPONDE PELOS RISCOS DE SUA ATIVIDADE LUCRATIVA E CONTRIBUIU, DE MANEIRA INVOLUNTÁRIA, PARA A FRAUDE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE É DEVIDA E QUE DEVE SE DAR EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FATOS QUE EXTRAPOLAM MEROS ABORRECIMENTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO À LUZ DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RACIONALIDADE. JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS COM INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULA Nº 54 DO STJ, POR SER HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO CORRÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thayne Messias de Souza (OAB: 429999/SP) - José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP) - Viviani Franco Pereira (OAB: 410071/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002904-20.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apte/Apda: Maria Lucineide de Messias de Souza (Justiça Gratuita) -
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Apelação Cível Processo nº 1002904-20.2024.8.26.0168 Relator(a): ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 27/01/2026 às 00:01 Número da pauta: 326 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 11 de dezembro de 2025. Joana Kayoko Nakanishi M120698 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: Thayne Messias de Souza (OAB: 429999/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP) - Viviani Franco Pereira (OAB: 410071/SP) - 5º andar
Nº 1002904-20.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apte/Apda: Maria Lucineide de Messias de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A -
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda; Advogado: José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP); Advogada: Viviani Franco Pereira (OAB: 410071/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/11/2025 1002904-20.2024.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Dracena; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002904-20.2024.8.26.0168; Seguro; Apte/Apda: Maria Lucineide de Messias de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Thayne Messias de Souza (OAB: 429999/SP);