Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Maria Aparecida da Silva -
Agravado: Entecki Gerenciamento e Planejamento Ltda -
Agravado: Seed Residencial 17 SPE LTDA -
Agravado: Residencial 16 SPE Ltda. -
Nº 2143563-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Maria Aparecida da Silva contra r. decisão copiada às fls. 991/992, complementada às fls. 1067/1069, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central/SP, que deferiu a participação de RESIDENCIAL 16 SPE LTDA como assistente simples dos réus, já que não é a responsável pela execução da obra, e sim proprietária do terreno onde o empreendimento é realizado e em razão da recalcitrância, arbitrou multa diária de R$ 2.000,00, que incidirá à partir da intimação desta decisão, limitada a R$ 60.000,00. Inconformado, postula a concessão de efeito suspensivo a r. decisão agravada e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da decisão recorrida, para que a empresa RESIDENCIAL 16 SPE LTDA seja considerada corresponsável, juntamente com as correqueridas, pelo pagamento da indenização à agravante, na qualidade de empreendedora e aplicando-se ao caso, ainda, o art. 109, § 3º do Código de Processo Civil. Recurso tempestivo e preparado. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que estão ausentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, indefiro a concessão de efeito suspensivo a decisão recorrida. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Desnecessárias informações. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Intime-se e comunique-se o Juízo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Marcus Vinicius Gramegna (OAB: 130376/SP) - Telmo Arbex Linhares (OAB: 252085/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 5º andar