Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ramos Locação de Máquinas e Serviços -
Apelante: Ezequiel Gonçalves Vicente -
Apelado: Engeleve Construtora Ltda. - Hidrasa Instalações Hidraulica (Nome Fantasia) -
Nº 1002752-60.2020.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba -
Vistos. Considerando a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, os termos do Provimento CSM nº 2.348/2016, e vislumbrando-se a possibilidade de autocomposição, dada a natureza da controvérsia recursal, é o caso de designação de audiência de tentativa de conciliação, a fim de assegurar às partes o direito à solução do conflito por meio adequado à sua natureza e peculiaridade. As sessões conciliatórias poderão se realizadas sem a necessidade da presença dos autos no setor. Obtida a conciliação, lavrar-se-á termo de acordo, assinado pelas partes, pelos advogados e pelo conciliador, bem como submetido à homologação pelo Desembargador Coordenador do CEJUSC, consoante disposição do artigo 9º, caput, da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. A requisição do processo será efetuada via e-mail, em consonância com o princípio da celeridade, e ocorrerá se e quando for celebrado acordo ou, excepcionalmente, nos casos em que a conciliação dependa de elementos dos autos. A sessão conciliatória poderá ser suspensa ou adiada a pedido das partes, sempre que o acordo depender de providências ou de continuidade das tratativas, sem que haja interrupção no andamento processual, salvo se os autos se encontrarem no CEJUSC.Frustrada a conciliação, o processo, se localizado no CEJUSC, retornará à posição anterior em relação à expectativa de distribuição ou julgamento; se a sessão ocorrer sem a presença dos autos, será o resultado lançado no sistema informatizado. A designação da sessão de conciliação será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico e lançada no sistema informatizado a fim de que o Relator e todas as Unidades Judiciárias tenham conhecimento de que o processo será submetido à tentativa de conciliação. Por fim, embora os advogados usualmente detenham poderes para transigir, a presença das partes é fundamental para que se desenvolva a tentativa conciliação, cujo objetivo, acima de por fim ao processo, é pacificar os envolvidos por meio do diálogo. Destarte, nos termos do art. 17 do Provimento CSM nº 2.348/2016, determino a inclusão do processo na listagem a ser encaminhada à coordenadoria do CEJUSC de Segundo Grau, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Camila Crevilare Laureano (OAB: 492012/SP) - Aglaide Domingues de Camargo Junior (OAB: 327469/SP) - Sandro Luís Delazari Júnior (OAB: 427124/SP) - Gabriel Nolasco Berni (OAB: 424943/SP) - Renato Moreira Figueiredo (OAB: 229908/SP) - 5º andar