Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1026535-92.2023.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Jrf Imports Comercial Ltda - Diante do trânsito em julgado, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias. Em caso de início do cumprimento de sentença, deverá ser proposto incidente processual diretamente no sistema EPROC, em virtude da atual migração dos processos do SAJ, devendo a parte exequente providenciar a informação do endereço atual das partes executadas, demais dados pertinentes e o correto cadastramento das partes e advogados no EPROC, por peticionamento eletrônico (Prov. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ), bem como instrui-lo com as principais peças dos autos da fase de conhecimento (sentença, acórdão e trânsito em julgado). Em caso da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e, considerando os termos do artigo 1.098, §5° das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte sucumbente providenciar o recolhimento da taxa judiciária inicial correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). Oportunamente, arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)